Pensão Alimentícia: Quem tem direito e como pedir.
Como pedir pensão alimentícia: Tipos de situações para solicitar a pensão: alimentos para filhos menores, cônjuge, alimentos gravídicos, alimentos compensatórios, alimentos para filhos maiores de idade. Processo de pedido de pensão: acordo entre as partes com homologação judicial ou processo litigioso com auxílio de advogado. Passos para solicitar a pensão: consultar advogado especializado, reunir documentos, negociar extrajudicialmente, iniciar ação judicial, participar de audiência de conciliação e aguardar decisão do juiz.
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Eunice Gomes
4/18/20244 min read
Você se separou recentemente, tem filhos, ou mesmo perdeu muito de sua capacidade financeira durante a separação. Pode ser que você esteja pensando pedir pensão de alimentos. Então esse artigo é para você.
Existe vários tipos de situações em que você poderá entrar na justiça para pedir pensão de alimentos.
1) Alimentos para os filhos menores de idade
Todos os filhos menores de idade tem o direito de receber uma pesão de alimentos para o seu sustento. Isso é direito do filho e dever do pai/mãe. O valor dessa pensão deve ser definido conforme a capacidade financeira de quem paga (possibilidade) e as necessidades de quem recebe (necessidade). Não há um valor predeterminado, sempre vai depender dessas duas variantes possibilidade X necessidade.
Portanto se o menor de idade, por exemplo, tem muitos problemas de saúde e necessita de muitos gastos as necessidade são maiores. Portanto, é justo que a proporção do valor da renda de quem paga seja também maior.
Se, por outro lado, o pai/mãe possui mais filhos de outros vínculos afetivos e precisa também ampara-los, a proporção deve ser medida conforme a possibilidade disponível.
2) Alimentos para a/o esposa(o)
Embora esteja cada vez mais em desuso, obviamente ainda existe a pensão alimentícia para a/o esposa(o). Esta, porém, será concedida conforme a capacidade da pessoa em conseguir seu sustento, dentro de sua história de vida.
Por exemplo, uma mulher com mais de 50 anos que sempre foi dona de casa, não tem experiência no mercado de trabalho ou qualificação profissional. Essa mulher provavelmente não terá condições de sustento, eis que dedicou toda a sua vida para o cuidado do lar. Neste caso, caberá o pedido de pensão de alimentícia.
3) Alimentos compensatórios
Os alimentos compensatórios não são uma modalidade de pensão alimentícia. Na realidade trata-se de uma compensação pelo desequilíbrio financeiro com o rompimento da união conjugal.
Se você quiser saber mais sobre essa modalidade, lei nosso artigo “Alimentos compensatórios”
Esta modalidade pode ser temporária desde a sentença, isto é, o juiz determina a data limite do recebimento.
4) Alimentos para a mulher grávida
A mulher que espera um filho possui o direito de recebimento de pensão alimentícia. O homem, futuro pai da criança ainda não nascida tem o dever de resguardar a saúde e bem-estar de seu filho, mesmo que ainda em formação intrauterina.
Escrevemos o artigo "Mulher grávida tem direito a receber pensão alimentícia?" que detalha melhor este caso.
5) Alimentos para filhos maiores de idade
Nesse ponto temos duas possibilidades:
filho incapazes com problemas físicos/mentais,
filhos maiores de idade cursando ensino formal.
Para os primeiros, a pensão deve ser entendida como os alimentos para filhos menores de idade, ou seja, o dever de alimentar é objetivo e muito provavelmente vitalício.
Para o caso dos filhos que estão cursando ensino formal, escrevemos o artigo “Meu filho completou 18 anos, até quando devo pagar pensão alimentícia?”
Porém, necessário adiantar que, se com os filhos menores e incapazes não é necessário provar que tem direito ao recebimento, o mesmo não acontece com os maiores de idade. Neste caso, os filhos devem demonstrar que necessitam.
E, como se entra com o pedido de pensão de alimentos?
Temos aqui duas situações:
acordo entre as partes com pedido de homologação no judiciário,
processo judicial litigioso.
Para ambos, você vai precisar do auxílio de um advogado.
No caso de acordo, as partes estipulam o valor da pensão, o advogado redige uma minuta e entra com uma ação pedindo a homologação do acordo. O juiz analisa, se houver menores de idade e incapazes envolvidos no acordo, o Ministério Público será intimado para se manifestar. Estando tudo bem, o juiz dará uma sentença de homologação do acordo.
Mas, se eu fizer o acordo e não levar para o judiciário?
Neste caso, se não houver pagamento da pensão, você vai ter que começar do início. Isso é, terá que entrar com um processo litigioso pedindo pensão alimentícia. A grande diferença é que você não terá como cobrar aquilo que não foi pago antes. Sem essa sentença, não há como cobrar, porque essa pensão não existe perante o judiciário.
No processo litigioso, você e seu advogado juntarão as provas do seu pedido. Quem está sendo indicado a pagar terá que ser citado para se defender (dependo das situações acima relacionadas). Se você pedir que seja definido alimentos com urgência, muito provavelmente o juiz vai ordenar que a pessoa pague um valor de alimentos provisórios, enquanto se discute o valor definitivo no processo.
Passos a Seguir para Solicitar Pensão Alimentícia:
Consultar um advogado: É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, pois ele poderá guiar e representar você durante o processo de solicitação da pensão alimentícia.
Reunir documentos: É essencial juntar toda a documentação necessária, como certidões de nascimento dos filhos, documentos pessoais, comprovantes de renda, endereço do responsável pelo pagamento, entre outros documentos solicitados.
Negociação extrajudicial: Antes de recorrer ao tribunal, é comum tentar resolver a questão por meio de negociação, permitindo que as partes cheguem a um acordo. O advogado poderá auxiliar nesse processo de negociação, porém, será indispensável para levar o acordo para homologação no judiciário.
Iniciar a ação judicial: Se não for possível chegar a um acordo extrajudicial, será preciso dar entrada em uma ação judicial para solicitar a pensão alimentícia. O advogado preparará toda a documentação necessária e representará você no processo.
Audiência de conciliação: Após a entrada da ação, pode ser agendada uma audiência de conciliação, na qual as partes podem tentar chegar a um consenso.
Em caso de falta de conciliação, o juiz decidirá sobre a pensão alimentícia ao final do processo, considerando as provas e argumentos de ambas as partes.