Alimentos compensatórios

Os "alimentos compensatórios" são uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão legislativa, visando corrigir desequilíbrios econômicos pós-separação. Diferem das pensões alimentícias por não cobrirem necessidades de subsistência, mas sim por equilibrar o padrão de vida pós-relação. Um projeto de lei (PL 48/23) busca formalizar essa prática.

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2/22/20244 min read

Os "alimentos compensatórios" são uma construção doutrinária e jurisprudencial, isso é, não há previsão legislativa. Não possuem como base a necessidade alimentar da parte, sendo de natureza indenizatória com o objetivo de corrigir desequilíbrios econômicos. São, em sua maioria, temporários, isso é, fixados para cumprimento dentro de um determinado período. Contudo, poderá não existir termo final, se prolongado ao longo do tempo, sendo necessário pedido de exoneração judicial para sua extinção.

  • “[…] A finalidade da pensão compensatória não é a de cobrir as necessidades de subsistência do credor, como acontece com a pensão alimentícia, regulamentada pelo artigo 1.694 do Código Civil e sim corrigir o desequilíbrio existente no momento da separação, quando o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade conjugal, podendo a pensão compensatória consistir em uma prestação única, por determinados meses ou alguns anos, e pode abarcar valores mensais e sem prévio termo final [...]; Responsabilidade civil na conjugalidade e alimentos compensatórios. MADALENO, Rolf. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões. n. 13. Porto Alegre: Belo Horizonte: IBDFAM, dezembro/janeiro, 2010, p. 5-29.

  • Trata-se de verba que não tem por finalidade suprir as necessidades de subsistência, mas corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro dos cônjuges ou companheiros em comparação com o nível que desfrutava a família antes de dissolvida a união. Também faz jus a essa verba quem não receber bens quando do fim da união, pelo regime de bens não permitir comunicação dos aquestos. O mais afortunado deve garantir ao ex-consorte que se reequilibre economicamente. (...) Sua origem está no dever de mútua assistência e na condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família que cônjuges adquirem com o casamento (CC, art. 1.565, III). Esse vínculo obrigacional existe também entre os companheiros (CC, art. 1.724). A ambos cabe o ressarcimento do desequilíbrio econômico ocasionado pela ruptura da vida, atentando-se ao princípio da equidade que serve de base ao dever de solidariedade. (Dias, Maria Berenice . Manual de Direito das Famílias. / Maria Berenice Dias - 15. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodívm, 2022. p 849-850)

  • “(…) Apesar de não serem expressamente previstos na legislação pátria, os alimentos compensatórios são admitidos pela doutrina e pela jurisprudência com o objetivo de equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o eventual desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação na hipótese de apenas um dos cônjuges/companheiros usufruir dos frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento/união estável ou de imóveis adquiridos neste período, sobre os quais incida direito de meação. (…) (G.N) JRS, Agravo de Instrumento Nº 70078428596, Oitava Câmara Cível, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/02/2019.

Diferença entre pensão de alimentos e alimentos compensatórios

A pensão de alimentos, conforme o artigo 1.694 do Código Civil, assegura o sustento essencial de uma pessoa incapaz de se sustentar. Em contraste, os alimentos compensatórios visam corrigir desequilíbrios financeiros injustos após o término de uma relação. Dependendo do caso, pode haver a obrigação de pagar ambos os tipos de pensão para a mesma parte (alimentos e compensatórios).

Importância dos Alimentos Compensatórios

É conhecido por todos que, frequentemente, uma das partes em uma relação conjugal não possui renda própria suficiente para manter seu padrão de vida.

Um exemplo comum é quando a mulher em idade economicamente ativa precisa ficar em casa para cuidar dos filhos ou ajudar no negócio do parceiro, recebendo uma remuneração consideravelmente menor, quando não apenas simbólica. Com a separação, na meia idade, há a dificuldade de retornar ao mercado de trabalho, o término do casamento gera preocupações sobre como manter a casa e cumprir obrigações financeiras, enquanto o companheiro não sofreu qualquer alteração em seus rendimentos mensais. Em muitos casos, essa situação proporciona situações de violência, eis que a pessoa fica psicologicamente preso a situação marital, que não deseja mais. Contudo não tem condições de sustento se houver o término da relação.

Os alimentos compensatórios são fundamentais para corrigir esse desequilíbrio, permitindo a reestruturação da vida diária da parte afetada diante da nova realidade.

Projeto de Lei

Existe um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional (Projeto de Lei 48/23) para padronizar e formalizar a legislação relativa aos alimentos compensatórios.

Como solicitar os alimentos compensatórios

Tal como a pensão de alimentos, os alimentos compensatórios podem ser objeto de acordo extrajudicial, podendo ser levado a homologação judicial.

Caso não haja entendimento entre as partes, entra-se diretamente com o pedido judicial.

Pode ser requerido de forma individual (uma ação própria apenas com este pedido), ou ainda, pode ser requerido junto com o divórcio e partilha de bens.

Em todos os casos, será necessário contratar um advogado para orientação e representação.