Meu filho completou 18 anos, até quando devo pagar pensão alimentícia?
O dever de pagar pensão de alimentos para filho cessa somente com decisão judicial.
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2/15/20242 min read
A Súmula 358 do STJ determina que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Quando um filho completa 18 anos, muitos pais se perguntam se ainda precisam pagar a pensão alimentícia. A resposta depende de alguns fatores:
Maioridade não significa fim automático da pensão: Apesar de a maioridade legal ser aos 18 anos, a pensão pode continuar se o filho ainda estiver estudando (ensino médio, faculdade ou curso técnico) e não tiver condições de se sustentar sozinho.
Até quando pode durar?: Não há uma idade predefinida, "de praxe", a pensão pode ser mantida até os 24 anos, desde que o filho esteja comprovadamente estudando e dependendo financeiramente dos pais (não trabalhe). Após essa idade, a obrigação geralmente cessa, a menos que haja alguma situação especial, como uma deficiência que impeça o filho de trabalhar.
Decisão judicial: A exoneração do pagamento da pensão após os 18 anos não é automática. É necessário que o filho ou o responsável por ele entre com um pedido na Justiça para continuar recebendo o valor. O juiz vai avaliar a situação e decidir se a pensão deve ser mantida.
Fim da pensão: A obrigação de pagar a pensão somente termina após a decisão judicial do processo de Exoneração de Alimentos. Se o responsável pelo pagamento da pensão nunca propor a ação de exoneração de alimentos, ficará responsável pelo pagamento "por toda vida". Podendo, inclusive ocorrer penhora de salário.
O filho deve estar efetivamente estudando: Muitas vezes ocorre que o alimentado (filho) se matricula em diversos cursos, sem ter nenhum aproveitamento efetivo. Isto é, não comparece as aulas, repete continuamente o mesmo grau de ensino. Nestas situações, conseguindo comprovar a situação no processo, a pensão de alimentos pode ser cancelada, mesmo em face de comprovação de matrícula escolar.
Resumindo, a pensão alimentícia pode continuar após os 18 anos, mas depende da situação do filho e de uma decisão judicial. O ideal é sempre buscar orientação jurídica.