Tipos de Testamento
Quais são as modalidades de testamento?
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5/31/20242 min read
É recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para redigir e validar um testamento conforme a lei. Escrever um testamento permite expressar desejos claros, prevenir conflitos entre herdeiros, estabelecer um guia para a execução dos últimos pedidos, facilitar o processo sucessório e reduzir disputas familiares. A flexibilidade do testamento permite modificações pelo testador conforme mudanças nas circunstâncias, garantindo que reflita as intenções mais recentes do testador.
Tipos de Testamento
1. Testamento Público:
O documento é oficializado em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas.
O tabelião redige o documento conforme as declarações do testador.
Depois da leitura do testamento, o testador e as testemunhas o assinam, sendo então registrado no cartório.
É o tipo de testamento mais aconselhável e seguro para resguardar o desejo do testador. O testamento é registrado e fica seguro no cartório, sendo acessado por terceiros apenas quando for comprovado o falecimento do testador. Além disso, O notário verificará a capacidade do testador e sua intenção, assegurando a validade e autenticidade do documento.
2. Testamento Particular:
O testamento é redigido pelo próprio testador.
Deve ser escrito à mão pelo testador ou digitado e assinado por ele na presença de duas testemunhas.
Não é obrigatório registrar em cartório, mas é essencial guardar em local seguro e conhecido pelos herdeiros.
Não se recomenda este tipo de testamento, eis que, o testador pode não conhecer bem a legislação sobre direito das sucessões. Bem como, o testamento fica apenas com o testador, podendo ser perdido ou acessado por terceiros. Maior probabilidade de impugnação do testamento ao tempo do falecimento do testador.
3. Testamento Cerrado:
É redigido pelo testador ou por terceiro a seu pedido , obviamente, com a assinatura do testador, e entregue lacrado ao tabelião.
O conteúdo do testamento permanece em sigilo até o falecimento do testador.
Após o falecimento, o tabelião abre o documento na presença das testemunhas para que seja cumprido.
Recomenda-se que seja redigido com o auxílio de um advogado para que não exista erros e inadequações legais.
4. Testamento Marítimo Aeronáutico:
É elaborado por indivíduos a bordo de uma embarcação em perigo. Pode ser verbal ou escrito, contanto que três testemunhas estejam presentes; depois do incidente de perigo, é necessário a confirmação por um notário.
Tipo testamentário em desuso. Esse tipo de testamento é considerado excepcional e tem validade temporária, devendo ser confirmado por um testamento público ou cerrado dentro do prazo legal. Maior probabilidade de impugnação do testamento ao tempo do falecimento do testador.
É sempre aconselhável procurar orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para ajudar na criação e validação do testamento de acordo com a legislação em vigor.
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