Paternidade e Maternidade Socioafetiva: O que isso significa?

Paternidade e Maternidade socioafetiva reconhecem laços familiares não consanguíneos, legalizando a relação parental afetiva e atribuindo direitos e deveres. Diferem da adoção, onde os pais biológicos perdem os direitos parentais por condutas graves.

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Eunice Gomes

4/10/20242 min read

two women hugging each other
two women hugging each other

Paternidade e Maternidade socioafetiva referem-se à validação do elo familiar entre indivíduos que não possuem laços consanguíneos. Em outras palavras, trata-se do reconhecimento daqueles que desempenharam o papel de pai ou mãe com amor e dedicação, mesmo não sendo os progenitores biológicos.

E qual é esse reconhecimento?

Consiste na validação legal da relação parental entre o adulto que exerce a função familiar e a pessoa não familiar biológico. O responsável passa a ser oficialmente registrado como pai ou mãe no registro de nascimento do indivíduo, assumindo todos os direitos e deveres inerentes aos pais biológicos.

Isso equivale a adotar?

Não, a paternidade/maternidade socioafetiva difere da adoção. Na adoção, os pais biológicos perdem o poder familiar, sendo excluídos do vínculo jurídico com os filhos e removidos do registro de nascimento das crianças (com os registros originais mantidos para consulta). Para que isso ocorra, os pais biológicos devem ter agido de forma grave ou negligente. E, após um processo judicial, garantido o direito à defesa, a destituição do poder familiar pode ser efetivada. Na adoção, os pais biológicos são substituídos pelos pais adotivos.

Na paternidade/maternidade socioafetiva, não há a destituição do poder familiar dos pais biológicos nem sua substituição. Os pais biológicos continuam a exercer seus direitos e deveres em relação aos filhos. No entanto, os pais socioafetivos são adicionados à equação. O filho socioafetivo passa a ter um pai ou mãe adicional em seus registros de nascimento.

Por exemplo, um padrasto que sempre demonstrou amor, cuidado, responsabilidade financeira, pode estabelecer um vínculo tão significativo com o enteado, por vezes até maior do que o pai biológico. Ambos se reconhecem como uma família, como se fossem pai e filho biológicos. Com o reconhecimento legal desse laço, o padrasto é incluído nos registros de nascimento do filho, ao lado do pai biológico. O vínculo biológico não é excluído ou substituído; apenas o vínculo afetivo é acrescentado. Nesse cenário, a criança terá ambos os pais registrados em sua certidão de nascimento.

O laço biológico, por si só, não anula o vínculo afetivo, mas agrega a ele e leva à multiparentalidade. Não há superioridade entre o DNA e o afeto.

Em suma, a paternidade/maternidade socioafetiva acrescenta um ou dois familiares juridicamente reconhecidos na condição de pai/mãe. Por outro lado, a adoção substitui aqueles que não são mais reconhecidos como pais por "novos" pais.

Os pais socioafetivos têm os mesmos direitos e responsabilidades que os pais biológicos. Isso implica que os filhos socioafetivos têm direito à herança, convivência, cuidados e sustento.

No exemplo mencionado, se o padrasto reconhecido como pai socioafetivo se separar da mãe biológica, qual será o impacto nesse vínculo?

O vínculo permanece inalterado. O pai socioafetivo mantém o direito de visitação, guarda compartilhada e pode pagar pensão alimentícia. A relação entre pai socioafetivo e filho socioafetivo não é afetada pelo término do relacionamento conjugal com a mãe biológica, pois é centrada na ligação pai/filho e não na relação conjugal.

Portanto, os pais/mães socioafetivos devem assumir com seriedade a responsabilidade ao buscarem o reconhecimento do vínculo jurídico, pois essa decisão não é passível de reversão.

Para obter mais informações sobre como solicitar o reconhecimento do vínculo familiar socioafetivo, consulte nosso artigo "Paternidade e Maternidade Socioafetiva: Como solicitar?" .