Como pedir a paternidade/maternidade socioafetiva?
Informações sobre como fazer o pedido de paternidade/maternidade socioafetiva.
FAMÍLIAGUARDA DE MENORESINSTAGRAM
Eunice Gomes
4/10/20242 min read
A Paternidade/maternidade Socioafetiva pode ser reconhecida de forma extrajudicial (no cartório de Registro Civil) ou judicialmente. Conforme os Provimentos CNJ nº 63/2017 e nº 83/2019, é possível solicitar o reconhecimento da Paternidade/maternidade Socioafetiva no cartório, desde que cumprido os requisitos legais.
Quem pode requerer a paternidade socioafetiva (pai/mãe)?
Pessoa maior de 18 anos, que tenha uma diferença de 16 anos em relação ao pretenso filho, com ou sem laços consanguíneos.
Requisitos para a paternidade socioafetiva: Provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019:
Existência de Vínculo de Filiação: o filho deve ser reconhecido como tal pelo pretenso pai ou mãe;
Ausência de decisão judicial: não pode haver uma decisão judicial que impeça a filiação;
Maioridade do pretenso pai ou mãe;
Diferença de 16 anos entre o pai e o filho;
Consentimento por escrito do filho maior de 12 anos
Nos casos em que o filho tiver menos de 12 anos, ou se algum dos requisitos acima não for cumprido, o reconhecimento da paternidade socioafetiva deve ser feito por meio de um processo judicial. Por exemplo, se o filho, mesmo maior de 12 anos não conseguir exprimir sua vontade.
Não é necessário o consentimento do parente biológico pareado (pai biológico na paternidade socioafetiva, ou mãe biológica, na maternidade socioafetiva).
Quais são os direitos de um filho socioafetivo?
Os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos ou adotivos, uma vez que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação entre eles.
A paternidade/maternidade socioafetiva é irrevogável.
A paternidade socioafetiva, ou maternidade, não pode ser revogada. Somente pode ser anulada pela justiça se houver vício de vontade, simulação ou fraude (artigo 10, §1º do Provimento nº 63/2017).
Quais os documentos necessários?
O requerente deverá demonstrar a afetividade por todos os meios legalmente admitidos, incluindo documentos como: registro escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição no plano de saúde ou em órgão de previdência; comprovação oficial de residência na mesma moradia; relação conjugal - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente em associações; fotos em eventos significativos; e declaração de testemunhas com firma reconhecida. A ausência destes documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade. (artigo 10-A, § 1ª e 2ª do Provimento CNJ Nº 83 de 14/08/2019 e Provimento CNJ Nº 63 de 14/11/2017)