Dúvidas comuns sobre o valor da pensão alimentícia

Qual é o valor da pensão alimentícia? Qual a porcentagem da pensão no salário? Como é calculada a pensão alimentícia? Devo pagar pensão enquanto estiver desempregado?

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2/17/20253 min read

Dúvidas Comuns sobre Pensão Alimentícia para Filhos

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em relação ao valor a ser pago e às situações que podem afetar o pagamento, como o desemprego. Vamos esclarecer essas questões de forma simples e direta.

1) Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor pré-definido ou uma tabela fixa para a pensão alimentícia. O valor é determinado com base em dois fatores principais:

  • A necessidade do filho: Ou seja, quanto ele precisa para cobrir suas despesas básicas, como alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, entre outras.

  • A possibilidade financeira dos pais: O valor também deve considerar a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão (geralmente o pai ou a mãe que não mora com a criança).

Essa análise é feita caso a caso, considerando a realidade de cada família.

1.a) Percentual sobre o salário dos pais

Embora não exista uma regra fixa, os tribunais costumam utilizar um percentual entre 20% a 30% do salário do pai ou da mãe que vai pagar a pensão. No entanto, esse percentual não é obrigatório e pode variar para mais ou para menos, dependendo das circunstâncias. Por exemplo:

  • Filhos com necessidades especiais: Se a criança tem gastos maiores por conta de tratamentos médicos, terapias ou educação especializada, o valor da pensão pode ser maior do que os 30% habituais.

  • Pais com outros filhos: Se o pai ou a mãe que paga a pensão tem outros filhos em uma nova relação, o valor pode ser menor, pois é necessário dividir os recursos para atender a todos os filhos de forma justa.

Ou seja, o valor da pensão é flexível e deve ser ajustado conforme as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.

1.b) E se não houver comprovação de renda?

Em alguns casos, o pai ou a mãe que deve pagar a pensão não comprova sua renda ou declara ganhos muito baixos. Nessa situação, os juízes podem fixar o valor da pensão com base no salário mínimo nacional. Por exemplo:

  • Um valor comum utilizado pelos juízes é 65% do salário mínimo, mas esse percentual pode ser maior ou menor, dependendo das provas apresentadas no processo.

  • Se a pessoa que deve pagar a pensão tem um padrão de vida alto (como carros de luxo, viagens ao exterior ou outros sinais de riqueza), o juiz pode fixar um valor maior, mesmo que ela declare uma renda baixa.

Isso acontece porque a Justiça leva em consideração não apenas a renda declarada, mas também o estilo de vida da pessoa. Se ela demonstra ter condições financeiras melhores do que declara, o valor da pensão pode ser ajustado para refletir essa realidade.

2) E se o pai ou a mãe que paga a pensão ficar desempregado?

O desemprego é uma situação que pode afetar o pagamento da pensão alimentícia, mas não exonera automaticamente a obrigação de pagar.

Geralmente, a decisão que fixa o valor dos alimentos, já possui predeterminação para situações de desemprego, ou emprego informal. Assim como no item acima, há fixação de um valor proporcional tendo como base o salário mínimo.

ANTENÇÃO: O alimentante ainda possui o dever de pagamento mensal dos alimentos, mesmo em situação de desemprego. O descumprimento do dever de pagamento mensal de alimentos poderá acarretar sérias consequências, inclusive a prisão do alimentante. Se realmente as dificuldades financeiras são graves, procure, com urgência, entrar com um requerimento judicial de revisão do valor dos alimentos.

Conclusão

O valor da pensão alimentícia é sempre definido com base nas necessidades do filho e nas possibilidades financeiras dos pais. Não existe uma fórmula única, e cada caso é analisado individualmente. Além disso, situações como o desemprego podem levar à revisão do valor, mas não eliminam a obrigação de contribuir para o sustento do filho.

Porém, se houve realmente um abalo financeiro significativo, poderá ser necessário requerer uma revisão dos valores dos alimentos. Essa revisão deve ser sempre solicitada judicialmente, eis que não existe validade acordos que não são levados para homologação judicial.

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