Validade e Eficácia do Testamento Vital nos Tribunais
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o testamento vital como expressão legítima da autonomia do paciente, assegurada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo sem lei específica, decisões do STF e STJ consolidam o direito de recusar tratamentos e definir cuidados no fim da vida, desde que a escolha seja livre e informada. O documento tem validade extrajudicial, conforme entendimento do TJ-SP, e garante o respeito à vontade do paciente, inclusive sobre a ortotanásia. Assim, o testamento vital se firma como importante instrumento de liberdade e autodeterminação no campo da saúde.
DIREITO MÉDICO E DA SAÚDEINSTAGRAMCIVILDISPOSIÇÕES DE VONTADETESTAMENTO VITAL
10/22/20253 min read
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a validade do testamento vital como uma manifestação legítima da autonomia do paciente. O principal fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura o direito de cada indivíduo de tomar decisões sobre sua própria saúde e corpo.
STF e a Autonomia do Paciente: Embora não haja uma lei federal específica sobre o testamento vital, o STF já se manifestou em casos que reforçam a autonomia do paciente. Em decisões sobre a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová, a Corte firmou o entendimento de que a autodeterminação e a liberdade de crença permitem a recusa a tratamentos, desde que a decisão seja livre, consciente e informada.
STF — RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1212272 AL — Publicado em 26/11/2024: O STF, em repercussão geral (Tema 1.069), decidiu que é permitido ao paciente, no gozo de sua capacidade civil, recusar tratamento de saúde por motivos religiosos, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
STF — RECURSO EXTRAORDINÁRIO 979742 AM — Publicado em 26/11/2024: No Tema 952 da repercussão geral, o STF garantiu às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e determinou que o SUS deve oferecer tratamentos alternativos.
Desnecessidade de Chancela Judicial: Os Tribunais de Justiça têm entendido que o testamento vital não precisa de validação judicial para ser eficaz.
TJ-SP — Apelação Cível 1000938-13.2016.8.26.0100 — Publicado em 11/04/2019: O TJSP decidiu que a manifestação de vontade na elaboração de um testamento vital gera efeitos independentemente de chancela judicial, podendo ser feita em cartório extrajudicial.
Ortotanásia e o Direito a uma Morte Digna
A ortotanásia, que é a morte em seu tempo certo, sem o uso de meios artificiais para prolongar a vida, é um dos temas centrais do testamento vital. Os tribunais têm se posicionado favoravelmente ao direito do paciente de recusar tratamentos que apenas prolonguem o sofrimento.
TJ-RS — Apelação Cível 70054988266 RS — Publicado em 27/11/2013: O TJRS reconheceu o direito de um paciente, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de recusar uma cirurgia de amputação, mesmo que isso levasse à sua morte. A decisão fundamentou-se no direito à vida com dignidade e na validade do "testamento vital" do paciente, conforme a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Dever de Informação e o Consentimento Esclarecido
O STJ tem um papel fundamental na consolidação do entendimento sobre o dever de informação do médico e a necessidade do consentimento informado do paciente. Esse dever é a base para que a autonomia do paciente seja exercida de forma plena.
STJ — REsp 1848862 RN 2018/0268921-9 — Publicado em 08/04/2022: A Terceira Turma do STJ reforçou que o consentimento genérico ("blanket consent") não é suficiente para garantir o direito à autodeterminação do paciente. A informação prestada pelo médico deve ser clara, precisa e individualizada, abrangendo os riscos, benefícios e alternativas do tratamento. A decisão cita o art. 15 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor como fundamentos para o dever de informação.
Prevalência da Vontade do Paciente
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a vontade do paciente, expressa em um testamento vital, deve prevalecer sobre a de familiares e, em certas circunstâncias, até mesmo sobre a opinião médica, desde que o paciente seja capaz e sua decisão seja livre e esclarecida.
TJ-MG — Apelação Cível 50220739820178130145 — Publicado em 15/03/2024: O TJMG assegurou o direito de uma paciente Testemunha de Jeová de não autorizar a transfusão de sangue, mesmo que isso fosse uma condição para sua internação hospitalar, desde que não houvesse iminente perigo de vida.
A jurisprudência brasileira, liderada por decisões do STF e do STJ, tem consolidado a validade e a força do testamento vital como instrumento de exercício da autonomia do paciente. Os principais pontos que se extraem das decisões são:
Fundamento na Dignidade Humana: O direito de decidir sobre o próprio corpo e saúde é uma emanação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Autonomia da Vontade: O paciente tem o direito de aceitar ou recusar tratamentos, desde que sua decisão seja livre, informada e consciente.
Validade Extrajudicial: O testamento vital não exige formalidade judicial para ser válido.
Dever de Informação: A validade do consentimento do paciente depende de uma informação clara e completa por parte do médico.
É importante ressaltar que, embora a Resolução nº 1.995/2012 do CFM seja um marco regulatório importante, a força do testamento vital vem, principalmente, da interpretação constitucional e legal que os tribunais têm dado ao tema.





