STJ Reconhece Filiação Socioafetiva Entre Avós e Netos Maiores de Idade

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1/21/20251 min read

STJ Reconhece Filiação Socioafetiva Entre Avós e Netos Maiores de Idade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, quando a relação entre eles vai além da simples afetividade. Para o colegiado, essa declaração de filiação, com efeitos diretos no registro civil, não encontra impedimento legal.

O caso envolveu um neto que solicitou o reconhecimento de filiação socioafetiva com seus avós maternos, mantendo o nome de sua mãe biológica no registro civil. Inicialmente, o pedido foi rejeitado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que argumentou que a adoção de netos pelos avós é proibida pelo ECA. No entanto, o STJ entendeu que a situação envolvia filiação socioafetiva, não adoção, e que, portanto, a norma do ECA não se aplicava.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a filiação socioafetiva é distinta da adoção. Ela destacou que, na filiação socioafetiva, não há a destituição do vínculo com os pais biológicos, como ocorre na adoção de menores. A ministra também afirmou que a filiação socioafetiva pode ser reconhecida, mesmo que o indivíduo tenha pais biológicos registrados.

Além disso, o STJ reforçou que a socioafetividade é um direito garantido pela Constituição e que a multiparentalidade é permitida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, o caso foi retornado à instância inferior para a instrução probatória, incluindo a citação da mãe biológica e a análise das provas sobre o vínculo afetivo entre o neto e os avós.

Essa decisão abre caminho para o reconhecimento formal de vínculos socioafetivos em situações que não envolvem adoção, ampliando as possibilidades de proteção e reconhecimento das relações familiares.