Prestação de contas de pensão paga ao filho.
STJ modifica entendimento e viabiliza a propositura.
FAMÍLIAGUARDA DE MENORESINSTAGRAMPENSÃO DE ALIMENTOS
2/15/20241 min read
Em decisão que contraria o entendimento posto até o presente momento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido de um pai para que a mãe prestasse contas dos valores depositados a título de pensão alimentícia.
Até agora, imperava o entendimento que não haveria cabimento de propositura de Ação de Prestação de Contas para a fiscalização de pensão alimentícia. A justificava era que as verbas eram irrepetíveis, ou seja, não estariam sujeitas a devolução. Dessa maneira, como não poderia haver devolução de valores, não haveria interesse jurídico que justificasse a propositura do pedido.
Ocorre que, a decisão, prolatada em maio de 2020, pela 3ªTurma do STJ, desconstitui este paradigma. Os ministros entenderam que:
Justo destacar que, no caso apreciado, havia alguns requisitos salientados: 1) guarda unilateral, 2) problemas de saúde da criança, 3) indicativos de possível de má utilização dos valores.
Dessa maneira, o STJ abriu espaço para que seja prestado contas dos valores a título de pensionamento de alimentos de pais para filhos, frente a guarda unilateral e justificativa para fiscalização. A turma adicionou o elemento fiscalizatório frente ao atendimento das necessidades da criança, porém não retirou o entendimento sobre a impossibilidade de devolução de valores.
Resta saber as consequências deste tipo de prestação de contas. Se será possível execução contra o guardião para devolução de valores para emprego em prol da criança, ou, se apenas servirá para prova de infidelidade dos deveres de guarda, para fins de reversão da modalidade.
Necessário salientar que a Ação de Prestação de Contas para pensão de alimentos não pode ser entendida como uma forma de vingança, ou ainda, meio de causar ao administrador dos valores. É necessário que exista efetivamente justa motivação, indicativos de administração de recursos de forma negligente e com desvio de finalidade.