Separação: Construiu a casa no terreno dos sogros, e agora?

Como fica a partilha de imóvel construído em terreno de terceiros?

FAMILIA E SUCESSÕESDIVÓRCIOFAMÍLIAINSTAGRAMPARTILHA DE BENS

9/11/20262 min read

Em regra, a casa construída no terreno dos sogros não entra na partilha, pois o terreno pertence a terceiros. Porém, a construção realizada durante a união estável pode gerar direitos econômicos partilháveis, normalmente correspondentes a 50% do valor da edificação, considerando a presunção de esforço comum no regime da comunhão parcial.

O TJRS já reconheceu indenização por acessões e benfeitorias feitas em imóvel dos ex-sogros, dado em comodato ao casal, quando comprovadas as obras realizadas durante a união estável.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL DOS EX-SOGROS, DADO EM COMODATO AO CASAL. ACESSÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL DA AUTORA COM O FILHO DOS PROPRIETÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Dever de indenização das acessões e benfeitorias caracterizado, diante de laudo técnico que comprova a realização das obras no imóvel dos réus apelantes, durante a vigência de união estável entre a autora e o filho dos réus.Presunção de autorização dos comodantes, pais do ex companheiro da comodatária, e de esforço comum do casal na edificação da casa sobre o terreno.Correção Monetária desde o ajuizamento da ação. Juros mantidos fixados desde a citação, tendo em vista o caráter indenizatório da pretensão.APELAÇÃO DESPROVIDA (TJ-RS - AC: 70081731382 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 22/08/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 28/08/2019).

Contra quem pedir

A construção se incorpora juridicamente ao imóvel dos sogros. Assim, a pretensão de indenização deve, em princípio, envolver os proprietários do terreno, com sua inclusão no processo de partilha ou mediante ação própria. O STJ ressalta que não se deve impor diretamente aos ex-companheiros uma obrigação que possa atingir o patrimônio de terceiro ausente da demanda.

O Código Civil assegura indenização a quem edifica de boa-fé em terreno alheio.

O que precisa ser provado

São especialmente relevantes:

  • autorização expressa ou tácita dos sogros;

  • realização da obra durante a união estável;

  • participação econômica ou esforço comum do casal;

  • notas fiscais, recibos, transferências e contratos;

  • fotografias, testemunhas e documentos da obra;

  • avaliação do valor atual da construção, sem incluir o valor do terreno.

A autorização dos proprietários e a ausência de oposição tendem a demonstrar a boa-fé do casal.

Portanto, há possibilidade de pleitear a partilha dos direitos econômicos da construção, e não do terreno. Em termos práticos, pode-se buscar o reconhecimento da meação correspondente à metade do valor da edificação, observada a necessidade de participação dos sogros no pedido indenizatório.

contato@adveunicegomes.com.br

51 920012853