Regras da Devolução de Caução de Garantia em Locação

Saiba como funciona as regras de devolução de caução de garantia ao inquilino, incluindo correção monetária, e as condições em que o locador pode reter totalmente ou parte do valor. Entenda seus direitos e como agir judicialmente se necessário.

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5/12/20251 min read

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O caução (também chamado de depósito de garantia) deve ser devolvido ao locatário (inquilino) após o término do contrato de locação, com correção monetária, desde que não haja dívidas pendentes (como aluguéis atrasados, danos ao imóvel não reparados ou despesas não quitadas).

Regras sobre a devolução do caução:
  1. Correção Monetária:

    • O dinheiro da caução (que não pode passar de 3 meses de aluguel) deve ser depositado na poupança. Quando o contrato acabar, o valor deve ser devolvido com o respectivo rendimento da poupança.

  2. Dedução de Valores:

    • Se houver danos ao imóvel, aluguel em atraso ou despesas não pagas (como condomínio ou IPTU), o locador (proprietário) pode reter parte ou todo o caução para cobrir esses valores para ressarcir danos ao imóvel ou eventuais débitos.

    • O locador deve comprovar os gastos com notas fiscais ou recibos.

O que fazer se o caução não for devolvido?
  • Se o proprietário não devolver o caução no prazo ou recusar-se a fazê-lo sem justificativa legal, o inquilino deve procurar um advogado para solicitar os valores na justiça, se for necessário.

Mas, meu contrato diz que os valores não serão corrigidos, ou que devem ficar com o locador. Então pode?
  • Não, o locador NÃO pode reter os valores de caução (exceto que houver dívidas ou danos ao imóvel).

  • Os valores devem ser devolvidos com correção monetária, independente do que diz o contrato. Isto são disposições de lei que não podem ser modificadas pelo contrato.