Impactos da Reforma da Previdência (2019) para profissionais da enfermagem (e da saúde)

Regras do Projeto de Reforma da Previdência

TRABALHISTAPREVIDÊNCIA

9/15/20193 min read

A aposentadoria especial (que possui o valor integral proporcional a média das 80% maiores salários de contribuição), na prática, deixará de existir, eis que será aplicada a regra de pontos.

Como é hoje:

25 anos em atividade especial + sem idade mínima = valor integral

Como ficará:

25 anos de contribuição em atividade especial + idade = 86 pontos = valor proporcional

O problema é que estes pontos irão aumentar, isto é, será acrescido 1 ponto para cada ano após a reforma, até chegar aos 99 pontos. A partir de 2033, a soma tem que dar 99 pontos, se entrar em vigência em 2020.

​​​​​​​Enfim, acabou a aposentadoria especial para a maioria dos profissionais de saúde.

Além disso, o valor do benefício não será integral (proporcional a média das 80% maiores contribuições), passará a ser 60% da média salarial (proporcional a 100% de TODAS as contribuições) acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesmo para o caso do profissional em condições especiais.

Por exemplo:

Atualmente, se alguém se formou em Enfermagem em 2002, inciando a vida laboral, em condições especiais, com 24 anos, em 2003, teríamos que, com 49 anos, se nunca tivesse ficado desempregada, ela teria condições de se aposentar com valor integral.

Vamos pensar, o trabalho em atividade insalubre é desgastante, causa danos a saúde física. É justo que este profissional possa se aposentar mais cedo.

Pela regra da Reforma:

Se uma mulher se formou, no curso superior de Enfermagem, em 2002, inciando a vida laboral, em 2003, em condições especiais, com 24 anos, teríamos que, em 2041, com 61 e 6 meses anos, ela teria 37 anos e 6 meses de contribuição e 99 pontos. Poderia se aposentar com valor proporcional a 96% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição, sendo o máximo o teto da previdência.

Ou, ela poderia se aposentar com 40 anos de contribuição e 64 de idade para receber 100% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição.

Agora, por favor, imagine qual empregador manterá um profissional da enfermagem no seu quadro de funcionários após os 55 anos... Poucos, né? E após os 60? Já imaginou como estará a coluna de um técnico de enfermagem aos 60 anos trabalhando por mais 30 anos?

Além disto, hoje, temos a possibilidade de contar o prazo em condições especiais de forma diferenciada, caso a pessoa decida se aposentar na modalide de tempo de contribuição, utilizando o tempo anterior ao trabalho em condições especiais.

Explico:

Caso você queira se aposentar agora, mesmo sem ter 25 anos de contribuição em condições especiais, você (profissional de enfermagem) recebe a vantagem de, cada ano trabalhado na condição especial ser multiplicado por 1,2, se você for mulher e 1,5 se for homem... Por exemplo, se tinha 17 anos de contribuição em especial, ele passa a ser contabilizado como 20 anos e 4 meses e 24 dias, se mulher e 25 anos e 6 meses, se homem. Esta diferença se dá porque, para os homens, o tempo de contribuição é maior para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homem, 30 mulher).

Esta possibilidade não existirá mais, lesando principalmente quem começou a trabalhar mais cedo e fora das condições especiais. Via de regra, no caso da saúde, profissionais de nível técnico.

Se você chegou até aqui e ainda não entendeu a situação:

1) A imensa maioria dos enfermeiros e técnicos serão demitidos, quando chegarem perto dos 55 anos. Porque? A profissão vende conhecimento técnico, força de trabalho, mas também, literalmente vende a saúde dos profissionais. Quanto mais velhos na ativa, mais provavelmente terão problemas de saúde, mais provavelmente sairão por mais tempo de licenças saúde. Via de regra, poucos desejam empregados mais velhos em condições insalubres em funções com uso considerável de força física.

2) Em torno dos 55 anos estes profissionais não terão como se reinserir no mercado de trabalho em outras funções.

3) A aposentaria "normal" exige idade mínima de 62 anos. Se a pessoa fica mais de 3 anos desempregado (hoje), ou sem contribuir, perde a condição de segurado. Se perder a condição de segurado que voltar a contribuir por todo período de carência, se não conseguir, não se pode pedir aposentadoria nenhuma. Nada.

4) A imensa maioria vai ficar na absoluta miséria.

Sugestão, faça as contas e veja se você consegue se aposentar antes de entrar em vigência a Reforma.

Se não puder, utilize a internet, converse com seus amigos e colegas, junte um grupo, fale com as pessoas, faça palestras, vá ao sindicato, faça pressão parlamentar, cobre de seu deputado. Exerça pressão social.

Incomode-se! Saia à luta!