Quando o Abandono Corta o Laço Familiar
Pais que abandonam os filhos na infância são indignos da proteção dos filhos na velhice.
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7/4/20252 min read
A lei brasileira estabelece que pais e filhos devem se ajudar mutuamente – é o chamado princípio da solidariedade familiar com seu fundamento nos artigos 1.694 do Código Civil e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a reciprocidade na obrigação de proteção entre pais e filhos.
Por outro lado, o Código Civil em seu artigo 1.638, inciso II, considerou, mesmo que por via reflexa, o princípio da afetividade, ao dispor que: “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que deixar filho em abandono”. Dessa forma, quando um pai (ou mãe) some da vida do filho, não dá afeto, não paga pensão e, na velhice, aparece pedindo ajuda financeira? Os tribunais têm sido claros: quem não cumpre seu papel de pai ou mãe não pode depois exigir proteção dos filhos.
A Lei Não Protege Quem Abandonou – Nem no Dinheiro, Nem no Afeto
A obrigação de pagar pensão não vem só do sangue. Como bem coloca inúmeras decisões judiciais:
"Os alimentos devidos pelos filhos ao pai não se baseiam, simplesmente, no elo de parentesco." (Apelação Cível Nº 70023229016, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/08/2008)
"É descabida a fixação de alimentos em benefício do genitor que nunca cumpriu os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam." (TJ-DF 20151110060346 - Segredo de Justiça 0005843-19.2015.8.07 .0011, Relator.: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 23/01/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/02/2019. Pág.: 242/243)
Ou seja, se o pai (ou mãe) nunca ajudou, nunca esteve presente e ignorou o filho, não pode cobrar solidariedade depois.
E isso é revolucionário. Porque significa que a lei não protege quem só foi pai no DNA. Pai de verdade está presente, emocional e materialmente.
Mas aqui vai um ponto crucial: o abandono não é só falta de dinheiro. É também falta de amor, de presença, de convivência.
Abandono Afetivo: O Silêncio Que Machuca Mais Que a Falta de Dinheiro
O abandono afetivo não é só "não amar". É privar o filho de convivência, é cometer abusos e violências, é deixá-lo crescer sem referência, é fazer com que ele veja os pais como meros personagens da reprodução, figuras distantes que nunca se importaram.
Um filho abandonado emocionalmente cresce com uma ferida invisível, sem amparo, sem exemplo, sem aquele apoio que deveria vir de casa.
A conduta indigna paterna finda o princípio de solidariedade familiar.
"A solidariedade familiar é uma via de mão dupla. De fato, à falta de um agir de boa-fé do pai desertor, o comportamento egoístico daquele que, tendo condições, abandonou os familiares, não lhe autoriza pretender alimentos, com fundamento, justamente, no dever de solidariedade que deixou de observar". (TJ-RS - AC: 70077989325 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 22/11/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/11/2018)
A Justiça Não Premia o Abandono
Os tribunais têm entendido que família se constrói com presença, cuidado e responsabilidade – não só com DNA. E essa é uma lição importante: direitos vêm com deveres, e quem ignora seus deveres perde o direito de exigir solidariedade quando precisa.

