Quais os documentos necessários para abrir um inventário e partilha?
Relação de documentos para abrir uma partilha de sucessão.
FAMÍLIAINSTAGRAMPARTILHA DE BENSSUCESSÕESINVENTÁRIO
2/15/20242 min read
Documentos do falecido
certidão de óbito; certidão de casamento (se for o caso, atualizada);
escritura pública união estável (se for o caso);
certidão de divórcio ou separação (se for o caso, se você tirar certidão de casamento de inteiro teor, poderá ser desnecessário a certidão de divórcio e separação);
certidão de nascimento atualizada, se era solteiro;
certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
comprovante de residência;
identidade e CPF.
Documentos podem ser solicitados na forma digital: Registro Civil no Rio Grande do Sul - Central de Registro Civil do RS - mantido pelo Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (nascimentos, óbitos, casamento, união estável, entre outros). Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul - Central de Registro de Imóveis
Rol de Bens com os seguintes documentos,
Certidão de matrícula do imóvel; Comprovante de posse;
Se financiado, ou com restrições: certidão de ônus reais,
Guia de IPTU;
Certidão de negativa de débitos do imóvel com o município;
Certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural (imóvel rural - se houver);
Comprovante de propriedade de veículos;
Se sócio empresário: contrato social e a certidão da junta comercial
Extratos bancários de poupança e aplicações financeiras, inclusive, se houver,
extrato do FGTS (se houver)
Rol de Herdeiros
certidão de nascimento atualizada (solteiros)
certidão de casamento atualizada (casados);
escritura pública da união estável (se houver);
certidão de divórcio ou separação (se for o caso, podendo ser dispensada se houver certidão de casamento de inteiro teor);
CPF, RG e endereço
Certidões e testamento
Testamento (se existir ) - escritura pública ou outra modalidade
Certidão negativa de testamento (se não houver testamento - você pode conferir se há testamento e retirar certidão negativa pelo site do Colégio Notarial do Brasil, mediante cadastro e pagamento de taxa).
Dependendo do caso, pode ser preciso outros documentos.