Posso registrar meu filho com o nome do pai, mesmo ele não reconhecendo?
Saiba o passo a passo para a indicação da paternidade da ausência do pai no momento do registro.
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1/31/20252 min read
Passo a Passo para o Registro de Nascimento pela Mãe e Indicação de Paternidade
Legislação Vigente
A Lei nº 12.662/2012 permite que a mãe registre o filho no cartório sem a presença do pai. Ela também pode indicar o nome do homem indicado como pai, mesmo que ele não esteja presente ou não concorde. Em caso de pai falecido, a mãe pode registrar a criança e incluir o nome do pai, desde que comprove o óbito e a condição de filho (por exemplo, pela certidão de casamento, registro de união estável, inventário, testamento).
Realize o Registro no Cartório
A mãe deve ir ao cartório de registro civil com documentos como a declaração de nascido vivo e seu documento de identificação. Durante o registro, ela informa os dados (nome, endereço, documento de identidade) do homem indicado como pai, que serão incluídos na certidão. Se o pai for falecido, é necessário apresentar a certidão de óbito.
Notificação do Pai
Após o registro, o cartório notifica o homem indicado como pai sobre a indicação de paternidade. Ele é informado oficialmente e pode decidir se reconhece ou não a paternidade.
Reconhecimento de Paternidade
O reconhecimento da paternidade pode ocorrer de várias formas, conforme o Código Civil e a Lei nº 8.560/1992:
Declaração voluntária pelo próprio pai no registro do nascimento (inciso I, artigo 1.609 do Código Civil).
Escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório (inciso II, artigo 1.609 do Código Civil).
Testamento, ainda que incidentalmente manifestado (inciso III, artigo 1.609 do Código Civil).
Manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que o reconhecimento não seja o objeto principal do ato (inciso IV, artigo 1.609 do Código Civil).
Casamento dos genitores (ou Escritura Pública de União Estável), quando a paternidade pode ser declarada por qualquer um deles, mediante apresentação da certidão de casamento (artigo 1.597 do Código Civil).
Determinação judicial, por meio de ação de investigação de paternidade (artigo 2º da Lei 8.560/1992).
Se o homem indicado como pai concordar, ele pode reconhecer a paternidade voluntariamente. Caso contrário, a mãe pode entrar com uma ação judicial para comprovar a paternidade por meio de exames de DNA, por exemplo.
E se o homem se negar realizar o exame de DNA?
O Supremo Tribunal de Justiça já possui sumula determinando que, neste casos, a paternidade é presumida:
SUMULA 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
Se o pai já faleceu, a paternidade pode ser reconhecida postumamente com base em provas, como documentos ou testemunhos.
Garantia dos Direitos da Criança
O registro assegura à criança direitos básicos, como acesso a documentos, saúde e educação, mesmo sem o reconhecimento imediato da paternidade. A indicação do pai facilita futuras ações legais, tal como requerimento de pensão de alimentos. No caso de pai falecido, a criança tem direito a herança e outros direitos legais.
Objetivo da Lei
A lei busca agilizar o registro de nascimento, garantir os direitos da criança desde o início da vida e promover a responsabilidade paterna, evitando que o nome do pai seja omitido sem justificativa. Em casos de pai falecido, a lei assegura que a criança tenha seu vínculo paterno reconhecido, preservando seus direitos sucessórios e afetivos.