Pode recair penhora sobre o faturamento de uma empresa?
Entendimento consolidado do STJ.
INSTAGRAMDIREITO DO CONSUMIDORPENHORA DE BENS
10/8/20241 min read
Sim, pode recair penhora sobre o faturamento de empresas. Contudo, há alguns requisitos que devem ser observados.
A exigência de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi eliminada com a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No âmbito do CPC/2015, a penhora de faturamento, que ocupa a décima posição na ordem preferencial dos bens passíveis de constrição judicial, poderá ser autorizada após a comprovação da inexistência de bens classificados em posições superiores, ou, alternativamente, se o juiz constatar que tais bens são de difícil alienação. Além disso, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem seguir a ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial considerar, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, que assim deve proceder (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando sua decisão de forma fundamentada;
Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973) resta necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
a) a autoridade judicial deve estabelecer um percentual que não impeça o prosseguimento das atividades empresariais; e
b) A decisão deve se fundamentar em provas concretas do devedor, sendo vedado à autoridade judicial aplicar o princípio de forma abstrata ou com alegações genéricas do executado.
É exatamente este o entendimento consolidado no Supremo Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n° 769.