Pensão Alimentícia: 13ª, Férias, Lucros, Renda Variável e Desemprego.

Sobre quais verbas e rendas incide a Pensão Alimentícia?

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1/21/20252 min read

A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e as férias daqueles alimentantes com vínculo empregatício. Isso porque o valor da pensão alimentícia é calculado com base na remuneração do alimentante, e tanto o décimo terceiro quanto as férias são considerados parte da remuneração.

  1. Décimo terceiro salário: O valor do décimo terceiro é somado ao salário regular para o cálculo da pensão alimentícia, ou seja, a pensão alimentícia será calculada sobre o valor total, incluindo o décimo terceiro.

  2. Férias: As férias também são consideradas parte da remuneração e, portanto, a pensão alimentícia deve ser calculada sobre o valor das férias, incluindo o adicional de 1/3 de férias.

Porém, é importante ressaltar, os descontos de 13ª e férias devem estar descritos na sentença do processo de alimentos. Se não estiverem determinados na decisão, será necessário fazer requerimento judicial.

Para profissionais sem vínculo empregatício, como autônomos, freelancers ou empresários, a situação é um pouco diferente. A pensão alimentícia, nesses casos, deve ser calculada com base na renda líquida do alimentante, independentemente de ele ter ou não décimo terceiro e férias.

No entanto, é importante considerar os seguintes pontos:

  1. Renda variável: Profissionais sem vínculo empregatício frequentemente têm uma renda mais variável. Nesse caso, o juiz pode determinar que a pensão seja fixada com base na média da renda mensal do alimentante, levando em consideração os últimos meses de trabalho, ou ainda, uma estimativa mais próxima da capacidade financeira do alimentante.

  2. Verbas extras: Se o alimentante, como autônomo ou freelancer, receber algum tipo de pagamento extraordinário recorrente (como bônus, comissões ou outros rendimentos adicionais), o juiz pode decidir se esses valores devem ser considerados no cálculo da pensão alimentícia, já que eles fazem parte da sua capacidade financeira.

Portanto, para profissionais sem vínculo empregatício, a pensão alimentícia é baseada na renda efetiva do alimentante, e os rendimentos extraordinários ou variáveis também podem ser considerados, dependendo das circunstâncias.

Para pessoas em situação de desemprego, os alimentos são fixados, geralmente, em proporção ao salário mínimo nacional.

Lucros e Dividendos:

Lucros e dividendos distribuídos por uma empresa são rendimentos pagos ao sócio, geralmente com base no lucro líquido da empresa. Esses valores não têm caráter de remuneração formal (salário), mas sim de participação nos lucros da empresa.

Em relação à pensão alimentícia:

  • Rendimentos de Lucros e Dividendos: De acordo com a jurisprudência de alguns tribunais, os lucros e dividendos podem ser considerados para o cálculo da pensão alimentícia, especialmente se o alimentante não tiver outra fonte de rendimento regular ou formal. Ou seja, se o alimentante recebe lucros e dividendos de uma empresa da qual é sócio, esses valores podem ser incluídos no cálculo da pensão, visto que representam parte da sua capacidade financeira.

  • Exclusão de Dividendos: No entanto, existem algumas discussões sobre a exclusão dos lucros e dividendos do cálculo da pensão, com base no entendimento de que eles não configuram uma renda habitual ou regular (já que dependem do desempenho da empresa). Esse posicionamento pode ser defendido por quem considera que lucros e dividendos são valores decorrentes de uma distribuição de resultado, e não de uma remuneração direta pelo trabalho do sócio.

Portanto, o que será definitivo na inclusão dos lucros empresariais na pensão alimentícia será a análise do caso concreto. Entretanto, a análise já sai prejudicada, eis que o STJ já definiu que os lucros não integram o pensionamento. Deverá ter um ótimo conteúdo probatório para a efetividade do requerimento.