Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Pós Morte
Com evidências sólidas e convincentes, é possível reconhecer a paternidade socioafetiva mesmo após o falecimento do pai ou mãe socioafetivo.
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4/16/20241 min read
Atualmente, as mudanças ocorridas no estabelecimento da filiação demonstram que não é mais necessário que a filiação seja baseada unicamente no critério biológico. Ou seja, não é obrigatório que o filho seja descendente genético, pois as relações entre pais e filhos também podem ser construídas com base no afeto. Portanto, embora o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do pai não esteja claramente previsto na lei, não deve haver obstáculos ao seu reconhecimento. O filho que demonstra ter sido tratado como filho afetivo deve ter garantidos todos os direitos fundamentais que são inerentes aos filhos biológicos, incluindo o direito inalienável e imprescritível de ter sua paternidade socioafetiva reconhecida, mesmo após a morte do pai pretendido. Todos os direitos decorrentes dessa relação de parentesco devem ser assegurados, inclusive o direito de herança.
Como ter reconhecido o estado de filiação socioafetiva pós morte?
Será necessário um processo judicial requerendo o reconhecimento. Deverão ser juntados no processo provas robustas da situação filial, tais como, registro escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição no plano de saúde ou em órgão de previdência; comprovação oficial de residência na mesma moradia; relação conjugal - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente em associações; fotos em eventos significativos; e declaração de testemunhas com firma reconhecida ((artigo 10-A, § 1ª e 2ª do Provimento CNJ Nº 83 de 14/08/2019 e Provimento CNJ Nº 63 de 14/11/2017)