Pais (pai e mãe) que não cumprem o direito de visitação podem pagar multa.

Os pais que não cumprem o dever de visitação dos filhos podem ser multados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A multa pode variar de três a vinte salários de referência, com o dobro em caso de reincidência. A solicitação da multa deve ocorrer por meio de um processo judicial, com a necessidade de comprovação da ausência injustificada. A multa pode ser aplicada tanto para pais não guardiões, quanto para genitores que obstruem ou negam visitações.

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Eunice Gomes

4/24/20242 min read

O tema está atualmente em destaque porque, embora já existisse essa possibilidade na legislação, só recentemente começou a ser mais aplicada. Os juízes de família têm emitido decisões que incluem multas para pais não guardiões que não cumprem regularmente o direito de visita aos filhos, por falta evidente de assistência, privando-os do convívio paterno/materno.

O desafio reside na exigência de processo judicial, tanto que estipule a multa, quanto que cobre (execute) a multa.

O pedido pode ser feito de forma independente ou no contexto da regulação de visitas e pensão alimentícia. É crucial ressaltar que não é suficiente apenas violar as obrigações de visitação; é imprescindível a instauração do procedimento judicial. A solicitação pode incluir a previsão da multa antecipadamente (na regulamentação de visitas), em caso de descumprimento, ou ser requerida independentemente, quando já ocorreu a violação das responsabilidades para com a criança. Em ambas as situações, a multa somente poderá ser executada após uma sentença judicial que a tenha estabelecido.

A base legal para estipular a multa está fundamentada nas sanções administrativas presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, aliadas aos deveres do poder familiar. Considera-se que a não observância injustificada das visitas pode configurar forma de abandono afetivo, intelectual e moral. O valor da multa pode variar de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Poderão haver casos de mitigação desse valor, dependendo do caso concreto.

No entanto, é crucial agir com cautela, sendo imprescindível que a ausência seja injustificada e devidamente provada.

Quando há negativa à visitação

É importante salientar que o argumento para a imposição de multa também pode ser utilizado caso o genitor guardião crie obstáculos ou negue visitações. Assim como os pais não guardiões podem ser negligentes ao não visitar os filhos, a obstrução das visitas também pode ser interpretada como forma de abuso.

Isso se deve ao fato de que o direito à convivência pertence aos filhos, cabendo aos pais assegurá-lo. As potenciais sanções decorrem da violação desse direito, que pode se manifestar tanto por inação (como a ausência de visitas aos filhos) quanto por ação (como a recusa em permitir visitas ou estabelecer obstáculos para sua concretização).