O QUE FAZ O SINDICATO E QUAL SEU PODER
Artigo Jurídico sobre a definições e atribuições dos sindicatos
TRABALHISTA
José Claudio de Magalhães Gomes
2/10/20134 min read
Quanto ao que o sindicato faz, a resposta não pode ser breve, teria o interessado que acompanhar, pelo menos semanalmente, as notícias publicadas no site da entidade ou ler os boletins que chegam periodicamente à caixa de mensagens de cada um e participar de alguma atividade desenvolvida pelo sindicato. Via de regra, os sindicatos e associações de classe possuem sítios na internet que disponibilizam todo o tipo de informativos.
Depois de certo tempo, por ali veria que as atividades do sindicato se desenvolvem em quatro eixos principais:
1. Ações de acompanhamento e intervenção nas proposições tramitando no Congresso Nacional, como por exemplo, propostas de alteração de legislação previdenciária e trabalhista, os projetos de reajuste salarial, as inúmeras medidas de flexibilização da legislação trabalhista, incluída a proposta do Código do Trabalho, entre outras.
2. Acompanhamento e eventual propositura de ações judiciais de interesse da classe.
3. Ação junto ao Poder Executivo, incluído, acompanhamento de atos administrativos de interesse da classe, entrega e acompanhamento de petições, arrazoados, notas técnicas, entre outras.
4. Ações junto à sociedade, contatos permanentes com entidades nacionais e internacionais relativas à área do trabalho, outros sindicatos e associações de servidores públicos, empregados e empregadores privados. Também deve repassar informações aos associados, site, boletins, e-mail, e outros.
Em resumo, quem acompanha minimamente as atividades do sindicato observa que é nesses eixos que se desenvolve seu trabalho, visando cumprir seu estatuto.
Quanto ao “poder” para implementar as suas propostas, precisamos explicitar o que o colega deve estar se referindo como poder. Certamente deve querer dizer, como Max Weber, que:
O problema do poder de uma entidade sindical é baseado fundamentalmente no que os estudiosos referem como “simetria bimodal” da organização e, mesmo sem dar esse nome, qualquer um que milita numa associação sabe o que é isso.
JOHN KENNETH GALBRAITH, formidável economista, que esteve na linha de frente na concepção e implementação do New Deal nos Estados Unidos, após a fantástica crise de 1929, assim leciona a respeito da “simetria bimodal”:
“A simetria bimodal da organização é uma das suas características mais óbvias, mais importantes e, muito curiosamente, uma das mais ignoradas. Conforme referido, o indivíduo submete-se aos objetivos comuns da organização e deste exercício interno do poder resulta a capacidade da organização impor externamente a sua vontade. De um depende o outro. Esta é a característica invariável de todo o exercício de poder organizado. Os sindicatos podem ilustrar a questão. Os seus membros, sejam quais forem as suas preferências individuais ou planos pessoais, aceitam os seus objetivos no que se refere a salários, condições de trabalho e outros benefícios. E independentemente das suas necessidades ou desejos, renunciam ao trabalho e ao pagamento em caso de greve. Desta submissão interna depende o poder externo do sindicato a sua capacidade para conquistar a submissão do empregador, ou, ocasionalmente, do governo. Se a solidariedade do sindicato, sinônimo de eficaz disciplina interna ou submissão, for elevada, então as hipóteses de se obterem as exigências do sindicato ou de uma greve bem sucedida são boas. O poder é exercido eficazmente. Se nas suas fileiras abundarem pessoas que não acatam as decisões do sindicato, fura-greves, informantes, ou homens de outro modo relutantes ou de tendência recalcitrante, a hipótese de êxito é menor. Deste modo, o poder externo resulta do interno.” (A ANATOMIA DO PODER, JOHN KENNETH GALBRAITH, Edições 70, LDA. Lisboa, pag. 80/81).
Como hoje, a maioria das entidades sindicais é composta por vários associados que não se interessam pela vida associativa, não participam de reuniões, debates, assembleias, ou, no dizer de GALBRAITH, mulheres e homens relutantes, o poder sindical é baixíssimo.
As pessoas surpreendentemente passaram a considerar a associação uma prestadora de serviços e elas como consumidores. Mas associação profissional nunca foi e nunca será uma empresa comercial.
É em termos de solidariedade que se define uma entidade associativa. Solidariedade, vamos especificar, na definição de CHARLES GIDE, como:
“sacrifício de um interesse individual, meu dinheiro, meu trabalho, meu tempo, minha liberdade em troca de uma vantagem social, a vantagem que o indivíduo encontra em formar parte de uma associação e que lhe confere os mais poderosos meios para seu desenvolvimento”...”Concorda-se no sacrifício de uma parcela do eu individual para fazer crescer o eu social, a associação profissional, o sindicato, é um dos melhores exemplos que se pode citar. O operário sindicalizado aceita realizar certo sacrifício, do seu dinheiro, sob a forma de contribuições, de suas noites para assistir às sessões e reuniões, de sua independência para cessar ou retornar o trabalho quando lhe é dado o sinal. Tudo isto com o objetivo de pertencer a uma associação poderosa que lhe defenderá e que lutará por seu salário, e que fará de sua impotência individual uma força, e que faz que pelo fato de estar sindicalizado se torne forte.” (APLICAÇÕES SOCIAIS DA SOLIDARIEDADE, citado por H.H. Barbagelata, em A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO, LTr Editora, São Paulo, 2012, pag. 65).
Não ocorrendo participação e solidariedade não existe sindicato eficiente.
Ocorre que a tendência social hoje é justamente oposta. O que cresce é o individualismo mais exacerbado, ou, no dizer de CORNELIUS CASTORIADIS:
“cada vez mais se vê desenvolver no mundo ocidental um tipo de indivíduo que não é mais aquele de uma sociedade democrática, mas um tipo de indivíduo que se tornou cínico em relação à política e enfermo no seu pequeno meio ambiente pessoal, em resumo, um indivíduo privatizado”;
Que fazer, para tentar reverter esta situação?
Na sua pequena esfera, o sindicato clama por maior participação dos associados, e, para os que não o são, que se filiem.
Vamos cerrar fileiras, vamos continuar e ampliar a atividade associativa.