O que acontece se você começar uma nova união estável sem finalizar a partilha da anterior?
Breve aconselhamento jurídico sobre Causa Suspensiva e Regime de Bens quando se inicia uma nova união antes do término da partilha anterior
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Eunice Gomes
10/31/20251 min read


Você sabia que iniciar uma nova união estável antes de encerrar completamente a anterior — especialmente sem concluir a partilha dos bens — pode mudar o regime de bens que valerá no novo relacionamento?
Essa situação é tratada no Direito de Família como causa suspensiva, um conceito que vem do artigo 1.523 do Código Civil, e que também pode ser aplicado, por analogia, às uniões estáveis.
👉 O que isso significa na prática?
Mesmo que o casal anterior já não viva mais junto, se a partilha dos bens ainda não foi feita, o novo relacionamento não é impedido, mas sofrerá um efeito jurídico importante:
a aplicação obrigatória do regime de separação de bens.
Ou seja, os bens adquiridos durante essa nova união só serão partilhados se houver prova do esforço comum na aquisição.
⚖️ Base legal
O art. 1.641, I, do Código Civil determina a separação obrigatória de bens nos casos em que há causa suspensiva.
E, por analogia, os tribunais vêm aplicando essa regra também nas uniões estáveis.
Não é possível reconhecer uma nova união estável se uma anterior ainda está em vigor — ou seja, se não houve separação de fato.
Se a união anterior terminou, mas a partilha não foi feita, o novo relacionamento não será impedido, mas o regime aplicável será a separação obrigatória de bens.
Antes de formalizar uma nova união estável, é fundamental resolver a situação patrimonial da anterior. Isso evita surpresas jurídicas e garante segurança tanto pessoal quanto patrimonial para o novo casal.





