GUIA COMPLETO: Alteração do nome e sexo nos registros públicos.
Guia completo - Como realizar a alteração do nome e a designação sexual nos Registros Públicos com Modelo de Requerimento.
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8/12/20253 min read
O Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que a pessoa transgênero possa alterar, diretamente no cartório, o prenome (nome) e o gênero que constam no registro civil, sem precisar de ação judicial e sem obrigatoriedade de laudos médicos ou cirurgias.
A seguir, o passo a passo simplificado:
1️⃣ Escolha do Cartório
A pessoa interessada deve ir a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (pode ser o mesmo onde foi lavrada a certidão de nascimento ou qualquer outro cartório).
É importante verificar se o cartório segue os procedimentos do Provimento 73 — todos devem seguir, mas alguns podem solicitar agendamento.
2️⃣ Documentos Pessoais Básicos
Será necessário apresentar:
Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
CPF;
Certidão de nascimento original;
Comprovante de residência.
3️⃣ Certidões Exigidas
O provimento exige que sejam apresentadas certidões dos últimos 5 anos, dos lugares onde a pessoa morou, nas seguintes áreas:
Certidões da Justiça Federal (Retire Aqui);
Certidões da Justiça Estadual (no RS - Retire Aqui);
Certidões da Justiça Eleitoral (Retire Aqui);
Certidões da Justiça Militar, se aplicável, (Retire Aqui);
Certidões de Distribuidores de Protestos (cartórios de protestos de títulos - Retire Aqui);
Certidões da Receita Federal (Retire Aqui)
📌 Por que tantas certidões?
A ideia é garantir que não haja confusão sobre a identidade da pessoa para fins jurídicos, evitando fraude e preservando a continuidade dos registros.
4️⃣ E se alguma certidão vier POSITIVA?
Não é impedimento!
O § 9º do art. 4º do Provimento nº 73/2018 é claro:
Se houver alguma certidão positiva (por exemplo, um processo em andamento ou protesto em seu nome), o cartório não vai negar a averbação.O que acontece é que o registrador:
Irá registrar a alteração normalmente;
Comunicará oficialmente aos cartórios e órgãos competentes sobre a mudança, para que haja vínculo entre o nome antigo e o novo nos processos ou registros existentes.
💡 Ou seja: você consegue mudar seu nome e gênero mesmo tendo pendências jurídicas — só que essas pendências continuarão existindo, agora vinculadas ao novo nome.
5️⃣ Limites da Alteração
A mudança é apenas do prenome e do gênero.
Não é permitido alterar sobrenome (o último nome da família) nem modificar o nome de parentesco (como “filho de”, “neto de” ou “sobrinho de”).
Esses dados permanecem para preservar os vínculos familiares nos registros.
6️⃣ Assinatura da Declaração
É necessário assinar uma declaração expressa confirmando que a alteração é voluntária, consciente e sem coação.
O cartório explicará que essa mudança não apaga obrigações ou direitos já existentes.
7️⃣ E se o cartório negar a averbação?
O registrador é obrigado a colocar, por escrito, o motivo da negativa.
Com esse documento, a pessoa poderá nos chamar pelo WhatsApp para agendar consulta e ingressar com o pedido judicial de alteração de nome e gênero.
8️⃣ Averbação no Registro
O cartório fará a averbação no livro de registros.
Não haverá menção visível do nome antigo na nova certidão — apenas uma observação interna e sigilosa para uso dos órgãos competentes.
9️⃣ Emissão da Nova Certidão
Você receberá uma nova certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso) com o novo nome e gênero.
Com ela, poderá atualizar documentos como RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, etc.