GUIA COMPLETO: Alteração do nome e sexo nos registros públicos.

Guia completo - Como realizar a alteração do nome e a designação sexual nos Registros Públicos com Modelo de Requerimento.

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8/12/20253 min read

O Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que a pessoa transgênero possa alterar, diretamente no cartório, o prenome (nome) e o gênero que constam no registro civil, sem precisar de ação judicial e sem obrigatoriedade de laudos médicos ou cirurgias.

A seguir, o passo a passo simplificado:

1️⃣ Escolha do Cartório

  • A pessoa interessada deve ir a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (pode ser o mesmo onde foi lavrada a certidão de nascimento ou qualquer outro cartório).

  • É importante verificar se o cartório segue os procedimentos do Provimento 73 — todos devem seguir, mas alguns podem solicitar agendamento.

2️⃣ Documentos Pessoais Básicos

Será necessário apresentar:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);

  • CPF;

  • Certidão de nascimento original;

  • Comprovante de residência.

3️⃣ Certidões Exigidas

O provimento exige que sejam apresentadas certidões dos últimos 5 anos, dos lugares onde a pessoa morou, nas seguintes áreas:

  1. Certidões da Justiça Federal (Retire Aqui);

  2. Certidões da Justiça Estadual (no RS - Retire Aqui);

  3. Certidões da Justiça Eleitoral (Retire Aqui);

  4. Certidões da Justiça Militar, se aplicável, (Retire Aqui);

  5. Certidões de Distribuidores de Protestos (cartórios de protestos de títulos - Retire Aqui);

  6. Certidões da Receita Federal (Retire Aqui)

📌 Por que tantas certidões?
A ideia é garantir que não haja confusão sobre a identidade da pessoa para fins jurídicos, evitando fraude e preservando a continuidade dos registros.

4️⃣ E se alguma certidão vier POSITIVA?

  • Não é impedimento!
    O § 9º do art. 4º do Provimento nº 73/2018 é claro:
    Se houver alguma certidão positiva (por exemplo, um processo em andamento ou protesto em seu nome), o cartório não vai negar a averbação.

  • O que acontece é que o registrador:

    • Irá registrar a alteração normalmente;

    • Comunicará oficialmente aos cartórios e órgãos competentes sobre a mudança, para que haja vínculo entre o nome antigo e o novo nos processos ou registros existentes.

💡 Ou seja: você consegue mudar seu nome e gênero mesmo tendo pendências jurídicas — só que essas pendências continuarão existindo, agora vinculadas ao novo nome.

5️⃣ Limites da Alteração

  • A mudança é apenas do prenome e do gênero.

  • Não é permitido alterar sobrenome (o último nome da família) nem modificar o nome de parentesco (como “filho de”, “neto de” ou “sobrinho de”).

  • Esses dados permanecem para preservar os vínculos familiares nos registros.

6️⃣ Assinatura da Declaração

  • É necessário assinar uma declaração expressa confirmando que a alteração é voluntária, consciente e sem coação.

  • O cartório explicará que essa mudança não apaga obrigações ou direitos já existentes.

7️⃣ E se o cartório negar a averbação?

  • O registrador é obrigado a colocar, por escrito, o motivo da negativa.

  • Com esse documento, a pessoa poderá nos chamar pelo WhatsApp para agendar consulta e ingressar com o pedido judicial de alteração de nome e gênero.

8️⃣ Averbação no Registro

  • O cartório fará a averbação no livro de registros.

  • Não haverá menção visível do nome antigo na nova certidão — apenas uma observação interna e sigilosa para uso dos órgãos competentes.

9️⃣ Emissão da Nova Certidão

  • Você receberá uma nova certidão de nascimento (ou casamento, se for o caso) com o novo nome e gênero.

  • Com ela, poderá atualizar documentos como RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, etc.