Penhora de FGTS para pagamento de pensão de alimentos

É possível penhorar valores das contas vinculadas do trabalhador para pagamento de dívidas alimentícias.

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6/20/20232 min read

É possível penhorar valores das contas vinculadas do trabalhador para pagamento de dívidas alimentícias.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, é um benefício trabalhista e social concedido ao trabalhador.

O FGTS é uma forma de poupança forçada que pode ser sacada em circunstâncias específicas, listadas na Lei nº 8.036/1990. A lista não é exaustiva, incluindo casos que visam melhorar a condição social do trabalhador e de seus dependentes.

Em situações que comprometam o direito fundamental, o STJ tem permitido, de forma excepcional, o saque do saldo do FGTS, mesmo em casos que não estejam previstos na lei aplicável.


Por sua vez, a dívida alimentar é uma das exceções à impenhorabilidade das verbas salariais.

Neste sentido, verifica-se entendimento uníssono da Corte:

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535, II do CPC quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Este Tribunal preconiza a possibilidade de penhora de conta vinculada do FGTS e PIS em se tratando de ação de execução de alimentos, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1427836 SP 2013/0421689-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/04/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2014)

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. GARANTIA DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE VERBA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS NO CÁLCULO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 995.474/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)

Portanto, por entendimento jurisprudencial, não apenas é possível a penhora dos valores de FGTS e PIS do trabalhador, como também é plenamente possível o levantamento destes valores.