EXTRAJUDICIAL: Divórcio, dissolução da união estável e partilha de bens.

Extrajudicial, muito mais rápido e prático, mas não se aplica a todos os casos. Saiba mais.

DIVÓRCIOFAMÍLIAINSTAGRAMCASAMENTO PARTILHA DE BENSDISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVELUNIÃO ESTÁVEL

2/15/20243 min read

O que é divórcio e dissolução de união estável extrajudicial?

São causas terminativas da sociedade conjugal, realizadas por meio de escritura pública no Cartório de Notas. Se houver bens a partilhar, poderá ser incluída a partilha de bens do casal, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. Com a escritura pública em mãos, restará apenas a averbação, no Registro Civil onde foi realizado o casamento, ou no Registro Imobiliário onde existem imóveis. Este procedimento também é necessário na forma judicial.

Quais são os requisitos para a escritura pública da separação, divórcio, dissolução da união estável?

1. Talvez o mais importante dos requisitos seja o ACORDO entre as partes. Isto é, ambos devem consentir sobre todos os aspectos do fim da relação conjugal e também sobre a partilha dos bens. Não há meio termo, ou concordam ou não concordam. Se não concordam, as partes devem realizar o procedimento judicial.

2. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Aqui há um detalhe, se se tratar de conversão de separação judicial em divórcio, com as questões de guarda e alimentos já definidas na sentença judicial da separação, poderá ser efetuada a via extrajudicial.


3. Constituir advogado.

Quais são as vantagens?

Sem dúvidas, a principal vantagem é a celeridade. O procedimento extrajudicial é muito mais rápido. Além disto, tende a ser mais barato que o processo judicial.

O problema do valor surge quando as partes são hipossuficientes. Alguns Tabelionatos possuem extrema dificuldade em conceder o benefício em seus serviços. Todavia, a nosso ver, a gratuidade da justiça deve ser concedida inclusive na prestação de serviços pelos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que não são decorrentes de sentença judicial. Entendemos que o hipossuficiente tem direito à concessão da gratuidade na lavratura de escrituras de inventário, partilha, separação, divórcio e ata notarial em usucapião extrajudicial no Cartório de Notas, cuja isenção se estende para os atos registrais decorrentes perante o Cartório de Registro de Imóveis, por força do art. 98, §1º, I e IX, do novo CPC.

Contudo, na negativa da gratuidade, restaria uma lide judicial e/ou administrativa para o seu reconhecimento e obrigação cogente. Porém, fulminará a celeridade almejada.

Quais os documentos necessários?

1. Cópia simples do RG e CPF das partes;

2. Certidão de casamento atualizada, Escritura Pública de Declaração de União Estável (se houver) – original ou cópia autenticada (registros feitos no Rio Grande do Sul podem ser retirados aqui);

3. Cópia simples da Certidão de Nascimento e carteira de identidade dos filhos (registros feitos no Rio Grande do Sul podem ser retirados aqui);

4. Matrícula e certidão de ônus reais do imóvel, atualizados (Cartório de Registro de Imóveis - se no Rio Grande do Sul, podem ser retirados aqui)

5. Se o imóvel for financiado: Cópia autenticada do Contrato de Financiamento e extrato do saldo devedor;

6. Cópia simples do Carnê do IPTU no corrente ano (negativas e boletos, do Município de Porto Alegre, podem ser retirados aqui) ;

7. Certidão Negativa de Débitos Municipal do Imóvel (negativas e boletos, do Município de Porto Alegre, podem ser retirados aqui) ;

8.Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista dos cônjuges

9.Se houver imóvel rural: Certidão do CCIR (INCRA) e Certidão do IBAMA;

10.Produtor rural: Certidão Negativa de Débito de INSS;

11.Veículo: Cópia autenticada do Documento do Veículo;

12.Veículo financiado: Cópia autenticada do contrato e extrato do saldo devedor;

13.Valores bancários e de investimentos: Extratos, atualizados, com os valores a partilhar;

14.Se houver empresa: Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social e Valores das quotas;