Conversão da União Estável em Casamento

Regime de bens na conversão da união estável em casamento.

FAMÍLIACASAMENTO PARTILHA DE BENSINSTAGRAMUNIÃO ESTÁVEL

1/17/20253 min read

a couple of people that are holding hands
a couple of people that are holding hands

Lei e o Provimento do CNJ Facilitam a Conversão da União Estável em Casamento

A Lei 14.382/2022, sancionada em junho de 2022, trouxe mudanças importantes para quem vive em união estável e quer transformar essa relação em casamento. Antes, o processo era complicado e precisava passar pelo juiz. Agora, com as novas regras, isso ficou muito mais fácil e pode ser feito diretamente no cartório.

A Constituição Federal já dizia que a união estável deve ser protegida como uma família e que a lei deve facilitar a conversão dela em casamento. Porém, até então, o Código Civil exigia autorização judicial para essa transformação, o que tornava o processo mais demorado e burocrático.

Para resolver isso, a nova lei criou um procedimento administrativo simples. Basta que o casal faça um pedido no cartório de registro civil onde moram. Esse pedido funciona como a habilitação para casamento, ou seja, uma verificação de que o casal atende os requisitos legais. Se tudo estiver certo, o cartório registra a conversão sem precisar de celebração ou aprovação judicial.

Outra novidade é que, mesmo em casos em que um dos companheiros venha a falecer durante o processo, a lei garante que o casamento seja registrado, preservando os direitos do outro.

Vale lembrar que o casal precisa respeitar as regras do casamento, como não ter impedimentos legais (por exemplo, ser casado com outra pessoa). Em geral, o regime de bens adotado será o da comunhão parcial, mas há exceções. Por exemplo, pessoas com mais de 70 anos devem seguir o regime de separação obrigatória, salvo se a união estável tiver começado antes dessa idade.

Dispensa do Pacto Antenupcial em Alguns Casos

Antes, para escolher um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial de bens), era obrigatório fazer um pacto antenupcial. Com o novo provimento, isso mudou:

  • Se o casal quiser manter o mesmo regime de bens da união estável, como o de separação total, não precisa mais de pacto antenupcial. O regime de bens escolhido na união estável será automaticamente mantido no casamento.

  • Se o casal decidir mudar para um novo regime, será necessário um pacto antenupcial, exceto quando escolherem o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, basta uma declaração expressa no cartório.

O Provimento 149/CNJ deixa claro que o regime de bens indicado na conversão deve ser o mesmo registrado em documentos como:

  1. Sentenças judiciais que reconhecem a união estável;

  2. Escrituras públicas que declaram a união estável;

  3. Termos formalizados no cartório de registro civil.

Esses documentos têm a mesma força de um pacto antenupcial, garantindo a validade do regime de bens escolhido na união estável.

Exemplo de Caso Real

Em Belo Horizonte, um casal que vivia em união estável com separação de bens quis converter sua relação em casamento, mantendo o mesmo regime. Eles já tinham uma escritura pública que registrava esse acordo, mas o registrador civil questionou se precisavam de um pacto antenupcial, pois o Código de Normas de Minas Gerais ainda exige esse documento.

A juíza responsável decidiu que, como o casal não queria mudar o regime de bens, não era necessário fazer um pacto antenupcial. Ela explicou que o Provimento 149/CNJ simplifica o processo e que seria um ônus desnecessário obrigar o casal a formalizar algo que já estava registrado.

Facilidade e Segurança Jurídica

A nova lei e o Provimento do CNJ têm como objetivo facilitar a vida dos casais, reduzindo a burocracia e garantindo segurança jurídica. O regime de bens na união estável agora pode ser mantido sem complicações, desde que esteja registrado em documentos oficiais.

Essas mudanças mostram como as regras estão evoluindo para atender melhor às necessidades dos casais, tornando a transição da união estável para o casamento mais simples e prática.