Bloqueio judicial da conta bancária

Ter uma conta bloqueada judicialmente pode ser desafiador, mas, dependendo do caso, pode ser revertido. O bloqueio visa garantir o pagamento de dívidas legais. Fundos em contas bloqueadas não podem ser movimentados sem autorização judicial. Desbloqueio requer pagamento da dívida ou pedido de liberação ao juiz. A indicação de valores impenhoráveis pode fundamentar o pedido de desbloqueio. Após a intimação sobre o bloqueio, o devedor tem prazo para justificar e requerer a liberação. Consultar um advogado é essencial ao lidar com esse cenário.

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Eunice Gomes

4/11/20243 min read

copper-colored coins on in person's hands
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Ter uma conta bloqueada judicialmente pode se tornar uma situação extremamente desafiadora. No entanto, é fundamental compreender que esse bloqueio constitui uma medida judicial e, dependendo do caso, pode ser revertida.

Definição e Funcionamento do Bloqueio Judicial

O bloqueio de contas representa uma medida judicial que visa assegurar o pagamento de débitos determinados em processos legais. Seu propósito primordial é evitar que o devedor quite a dívida.

Bloqueio de Contas Bancárias

O judiciário pode ordenar o bloqueio das contas bancárias do devedor, impedindo-o de movimentar os fundos nelas depositados. Essa restrição abrange contas correntes, poupanças e investimentos financeiros.

Por quanto tempo uma conta pode permanecer bloqueada judicialmente?

O período durante o qual uma conta bancária pode permanecer bloqueada judicialmente varia conforme as circunstâncias específicas do caso, a decisão do juiz e a evolução do processo judicial.

Normalmente, o bloqueio é mantido até que a dívida seja quitada ou até que haja uma ordem judicial para sua liberação.

No caso de contas correntes ou poupança, é comum que o bloqueio inicial seja por tempo indeterminado, até que haja uma decisão judicial específica para sua liberação.

O tempo de bloqueio pode variar de acordo com a complexidade do caso, a quitação da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.

É possível receber e movimentar contas bloqueadas pela justiça?

É impossível receber ou movimentar fundos em contas bancárias bloqueadas pela Justiça. Quando uma conta é bloqueada judicialmente, as instituições financeiras são proibidas de permitir saques, transferências ou outras operações financeiras nessa conta sem autorização do juiz responsável pelo processo.

O desbloqueio ocorre somente mediante ordem judicial específica, como o pagamento da dívida ou decisão do juiz.

Como desbloquear uma conta bloqueada judicialmente?

  • Dependendo do contexto do processo judicial e das circunstâncias do caso, uma conta bloqueada judicialmente pode ser desbloqueada de diversas maneiras.

  • Pagamento da dívida: O devedor pode solicitar o valor total devido e efetuar o pagamento integral ou negociar um acordo para quitar a dívida.

  • Pedido de liberação: O titular da conta pode requerer a liberação ao juiz, apresentando um pedido embasado com justificativas válidas para a liberação dos recursos bloqueados.

É essencial ter em mente que o desbloqueio da conta bancária depende de uma decisão judicial, podendo em alguns casos levar meses.

A principal justificativa para o desbloqueio das contas é a comprovação de que os valores bloqueados são impenhoráveis.

São os valores impenhoráveis que podem embasar o pedido de desbloqueio (Art. 833 a 834 do Código de Processo Civil):

  • Salário,

  • Valores de aposentadoria e pensão,

  • Ganhos do trabalho autônomo,

  • Honorários do profissional liberal,

  • Pecúlios e montepios (tipo de pensão por morte – em desuso na atualidade),

  • Doações recebidas para auxílio do sustento da família,

  • Valores recebidos de seguro de vida,

  • Poupança com valor máximo de 40 salários mínimos.

Embora não esteja no Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça reconhece como impenhoráveis os valores nos fundos de investimentos com valor máximo de 40 salários mínimos.

Porém, cuidado com as exceções!

  • Se valor recebido exceder 50 salários mínimos.

  • Pensão alimentícia - Podem ser penhorados valores de salários, pensões, proventos de aposentadoria e demais verbas oriundas do trabalho individual para pagamento de dívida vencida, mesmo que, já ocorra descontos mensais de parcelas vincendas. A soma das prestações mensais (vencida e vincenda) não pode ultrapassar 50% do valor recebido (art. 529, § 3º do Código de Processo Civil).

  • Percentual da quota parte do faturamento da empresa do qual o sócio é devedor – pensão alimentícia ( AgInt no AREsp 1638284/SP, AgInt no AREsp 1466151/RS, AREsp 1581329/SP)

  • Os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, exemplo valores recebidos a título de locação de bens impenhoráveis.

Cuidado com os prazos, após o bloqueio judicial, o devedor é intimado para se manifestar sobre a penhora. Ele deverá, dentro do prazo de 15 dias, apresentar a justificativa para o desbloqueio.

Portanto, ao perceber que a conta foi bloqueada, procure imediatamente um advogado para exercer sua defesa o mais rapidamente possível.