Bloqueio judicial da conta bancária
Ter uma conta bloqueada judicialmente pode ser desafiador, mas, dependendo do caso, pode ser revertido. O bloqueio visa garantir o pagamento de dívidas legais. Fundos em contas bloqueadas não podem ser movimentados sem autorização judicial. Desbloqueio requer pagamento da dívida ou pedido de liberação ao juiz. A indicação de valores impenhoráveis pode fundamentar o pedido de desbloqueio. Após a intimação sobre o bloqueio, o devedor tem prazo para justificar e requerer a liberação. Consultar um advogado é essencial ao lidar com esse cenário.
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Eunice Gomes
4/11/20243 min read
Ter uma conta bloqueada judicialmente pode se tornar uma situação extremamente desafiadora. No entanto, é fundamental compreender que esse bloqueio constitui uma medida judicial e, dependendo do caso, pode ser revertida.
Definição e Funcionamento do Bloqueio Judicial
O bloqueio de contas representa uma medida judicial que visa assegurar o pagamento de débitos determinados em processos legais. Seu propósito primordial é evitar que o devedor quite a dívida.
Bloqueio de Contas Bancárias
O judiciário pode ordenar o bloqueio das contas bancárias do devedor, impedindo-o de movimentar os fundos nelas depositados. Essa restrição abrange contas correntes, poupanças e investimentos financeiros.
Por quanto tempo uma conta pode permanecer bloqueada judicialmente?
O período durante o qual uma conta bancária pode permanecer bloqueada judicialmente varia conforme as circunstâncias específicas do caso, a decisão do juiz e a evolução do processo judicial.
Normalmente, o bloqueio é mantido até que a dívida seja quitada ou até que haja uma ordem judicial para sua liberação.
No caso de contas correntes ou poupança, é comum que o bloqueio inicial seja por tempo indeterminado, até que haja uma decisão judicial específica para sua liberação.
O tempo de bloqueio pode variar de acordo com a complexidade do caso, a quitação da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.
É possível receber e movimentar contas bloqueadas pela justiça?
É impossível receber ou movimentar fundos em contas bancárias bloqueadas pela Justiça. Quando uma conta é bloqueada judicialmente, as instituições financeiras são proibidas de permitir saques, transferências ou outras operações financeiras nessa conta sem autorização do juiz responsável pelo processo.
O desbloqueio ocorre somente mediante ordem judicial específica, como o pagamento da dívida ou decisão do juiz.
Como desbloquear uma conta bloqueada judicialmente?
Dependendo do contexto do processo judicial e das circunstâncias do caso, uma conta bloqueada judicialmente pode ser desbloqueada de diversas maneiras.
Pagamento da dívida: O devedor pode solicitar o valor total devido e efetuar o pagamento integral ou negociar um acordo para quitar a dívida.
Pedido de liberação: O titular da conta pode requerer a liberação ao juiz, apresentando um pedido embasado com justificativas válidas para a liberação dos recursos bloqueados.
É essencial ter em mente que o desbloqueio da conta bancária depende de uma decisão judicial, podendo em alguns casos levar meses.
A principal justificativa para o desbloqueio das contas é a comprovação de que os valores bloqueados são impenhoráveis.
São os valores impenhoráveis que podem embasar o pedido de desbloqueio (Art. 833 a 834 do Código de Processo Civil):
Salário,
Valores de aposentadoria e pensão,
Ganhos do trabalho autônomo,
Honorários do profissional liberal,
Pecúlios e montepios (tipo de pensão por morte – em desuso na atualidade),
Doações recebidas para auxílio do sustento da família,
Valores recebidos de seguro de vida,
Poupança com valor máximo de 40 salários mínimos.
Embora não esteja no Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça reconhece como impenhoráveis os valores nos fundos de investimentos com valor máximo de 40 salários mínimos.
Porém, cuidado com as exceções!
Se valor recebido exceder 50 salários mínimos.
Pensão alimentícia - Podem ser penhorados valores de salários, pensões, proventos de aposentadoria e demais verbas oriundas do trabalho individual para pagamento de dívida vencida, mesmo que, já ocorra descontos mensais de parcelas vincendas. A soma das prestações mensais (vencida e vincenda) não pode ultrapassar 50% do valor recebido (art. 529, § 3º do Código de Processo Civil).
Percentual da quota parte do faturamento da empresa do qual o sócio é devedor – pensão alimentícia ( AgInt no AREsp 1638284/SP, AgInt no AREsp 1466151/RS, AREsp 1581329/SP)
Os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, exemplo valores recebidos a título de locação de bens impenhoráveis.
Cuidado com os prazos, após o bloqueio judicial, o devedor é intimado para se manifestar sobre a penhora. Ele deverá, dentro do prazo de 15 dias, apresentar a justificativa para o desbloqueio.
Portanto, ao perceber que a conta foi bloqueada, procure imediatamente um advogado para exercer sua defesa o mais rapidamente possível.