Autorização para a viagem do filho ao exterior.
Quais as situações em que é necessário ter autorização para viagem com o filho? Se o outro pai negar autorização, o que pode ser feito?
FAMILIA E SUCESSÕESFAMÍLIAGUARDA DE MENORESINSTAGRAMDIREITO DA CRIANÇA
11/4/20252 min read
✈️ Quando é necessário pedir autorização para viajar com o filho para o outro genitor?
Viagens Nacionais
Para deslocamentos dentro do território brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispensa a autorização do outro genitor quando o menor está acompanhado por um dos pais.
Regra Geral: Qualquer um dos genitores pode viajar com o filho pelo Brasil, bastando portar um documento de identificação da criança (certidão de nascimento ou RG) que comprove a filiação.
Fundamento Legal: O artigo 83 do ECA estabelece as regras para viagens nacionais e não impõe a necessidade de autorização do outro genitor nesses casos. A jurisprudência confirma esse entendimento.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - VIAGEM DE MENOR ACOMPANHADO PELA MÃE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - INSUBSISTÊNCIA DA MULTA APLICADA - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA. Se o acórdão recorrido examinou e decidiu todas as questões necessárias e pertinentes para o deslinde da controvérsia, não há ofensa ao artigo 535, II, do Estatuto Processual Civil. Nos termos do art. 83, § 1º, b, 1 e 2, da Lei 8.069/90, não se exige autorização para viagem de criança acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, se comprovado documentalmente o parentesco. Recurso provido. (STJ - REsp: 264077 RJ 2000/0061455-6, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 18/06/2002, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 26.08.2002 p. 169)
Nos termos do art. 83, § 1º, b, 1 e 2, da Lei 8.069/90, não se exige autorização para viagem de criança acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, se comprovado documentalmente o parentesco.
Atenção: Embora a lei não exija, é uma boa prática de convivência informar o outro genitor sobre a viagem, incluindo detalhes como destino e duração, para evitar mal-entendidos e preservar a boa relação em prol do bem-estar da criança.
Viagens Internacionais
Aqui a regra é diferente e mais rigorosa. Para que um menor de idade viaje para o exterior acompanhado por apenas um dos pais, é indispensável a autorização expressa do outro.
Quando um dos pais nega a autorização para a viagem do filho ao exterior?
Se um dos genitores não autoriza a viagem internacional do filho menor, o outro pode pedir autorização judicial para substituir essa assinatura?
Trata-se da Ação de Suprimento de Consentimento Paterno/Materno, que pode resultar em um alvará judicial, permitindo a viagem.
O que o juiz avalia:
✅ Se a viagem traz benefícios reais à criança — como lazer, aprendizado e convivência familiar.
✅ Se a recusa do outro genitor é justificada (por exemplo, risco à segurança).
✅ Se há garantias de retorno ao Brasil — vínculos como trabalho, escola, residência.
✅ Se não há tentativa de afastar a criança do outro genitor (alienação parental).
O fundamento da decisão é sempre o melhor interesse da criança, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O processo corre na Vara da Infância e da Juventude.
Quais os documentos necessários para entrar com uma Ação de Suprimento de Consentimento Paterno/Materno?
✅Passagens e roteiro da viagem
✅Matrícula escolar da criança
✅Comprovante de residência e trabalho
✅Provas da recusa do outro genitor
Quando a viagem é segura e benéfica, o Judiciário tende a autorizar o suprimento do consentimento.
Mas se houver indícios de que a criança não retornará ou de prejuízo à convivência familiar, o pedido pode ser negado.





