Antes de falecer, meu pai me presenteou com um apartamento para morar. Minha irmã deseja incluir esse apartamento no inventário, é possível? Posso perder o apartamento?
Colação - bens doados em vida pelo autor da herança. Eles devem ser posteriormente integrados ao inventário, processo conhecido como colação.
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Eunice Gomes
4/16/20241 min read
Ao proceder com o inventário, é de suma importância compilar todos os ativos pertencentes ao falecido. Nesse contexto, os bens previamente doados em vida são integrados ao inventário, caracterizados como "colação".
A colação consiste nos bens que o falecido deliberou em vida para um herdeiro específico. Esses bens doados são incorporados ao inventário com o intuito de equilibrar o patrimônio total. É vedado que um genitor conceda bens em vida para favorecer um filho em detrimento de outro, pois tal ação poderia configurar um "adiantamento da legítima" ou "adiantamento da herança".
Por conseguinte, tais doações devem ser declaradas no inventário, juntamente com os demais ativos, visando assegurar uma divisão equitativa entre os herdeiros legítimos. Nessa conjuntura, caso os irmãos figurem como os únicos herdeiros, é imprescindível que cada um receba ativos de valor equivalente ao apartamento doado. Caso não haja outros ativos suficientes para equiparar-se ao valor do imóvel doado, torna-se necessário ceder uma parcela do valor do apartamento ou buscar um acordo alternativo viável.
O mesmo vale para qualquer tipo de bem, inclusive valores em dinheiro.