A comprovação de embriaguez do condutor afasta pagamento do seguro de vida?
A tese da exclusão da cobertura pelo agravamento intencional do risco.
CONTRATODIREITO DO CONSUMIDOR
2/27/20241 min read
A tese das seguradoras era o afastamento da cobertura do seguro de vida para os casos em que o segurado foi a óbito em acidente de trânsito do qual ficou comprovado o estado de embriaguez do condutor.
Todavia, a tese não recebeu acolhida jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.
A tese foi objeto de demanda repetitiva, da qual gerou a Súmula 620 do STJ:
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SÚMULA 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018).