A comprovação de embriaguez do condutor afasta pagamento do seguro de vida?

A tese da exclusão da cobertura pelo agravamento intencional do risco.

CONTRATODIREITO DO CONSUMIDOR

2/27/20241 min read

A tese das seguradoras era o afastamento da cobertura do seguro de vida para os casos em que o segurado foi a óbito em acidente de trânsito do qual ficou comprovado o estado de embriaguez do condutor.

Todavia, a tese não recebeu acolhida jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.

A tese foi objeto de demanda repetitiva, da qual gerou a Súmula 620 do STJ:

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SÚMULA 620, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018).